Tal medida resulta, em primeira instância, de um protocolo celebrado, em 2003, entre a Associação Nacional de Municípios e o Instituto de Registos e Notariado, que contempla a cedência de instalações das autarquias para o efeito.
A autarquia justifica esta medida, “atendendo a que, no concelho de Faro, os casamentos civis decorrem na Loja do Cidadão – lugar sem a dignidade e nobreza prescrita para um acontecimento desta natureza – a Câmara oferece o salão nobre dos Paços do Concelho, sem custos, apenas sendo necessária a realização de um pedido atempado para averiguar da disponibilidade do espaço”.