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“Sobreendividamento”

“Que soluções existem caso me encontre numa situação de sobreendividamento?”

A DECO INFORMA…

Segundo dados do Ministério da Justiça, entre janeiro  e junho  de 2011, mais de 2400 famílias foram declaradas insolventes.

Este número tem vindo a avolumar-se desde 2008 e pode ser explicado, em parte, pela crise que o País atravessa.

O primeiro passo é saber se se encontra numa situação de incumprimento, ou seja, se há muito que deixou de cumprir ou se tem entre uma ou três prestações em atraso.

Caso a resposta seja afirmativa, é importante identificar as entidades com as quais está em incumprimento e, assim que possível, contactá-las.

Algumas alternativas passam por alargar o prazo do empréstimo ou definir um plano de pagamentos alternativo, compatível com vencimento.

Considere ainda a consolidação de créditos, que passa por juntar todos os empréstimos num só e alargar o prazo de pagamento. Com isto, obterá uma nova prestação inferior às que pagava anteriormente. A desvantagem é o aumento de juros pagos no final do empréstimo.

Se a única dívida em incumprimento for a do crédito à habitação, poderá considerar a entrega da casa ao banco. No entanto, é importante ter presente que os bancos nem sempre aceitam esta possibilidade. Por outro lado, se o valor da casa não for suficiente para cobrir o montante da dívida, ainda terá de pagar o restante.

Na impossibilidade de poder chegar a acordo com os credores, poderá ser confrontado com a penhora de bens. Os bens serão depois vendidos para pagar a dívida e as custas do processo.

Em último recurso, só restará ao devedor pedir, em tribunal, que seja declarada a sua insolvência. Aceite o pedido, a declaração de insolvência será publicada em Diário da República, afixada por edital no local de trabalho do insolvente e no próprio tribunal.

O tribunal, com os credores e o insolvente, elaborarão um plano de pagamentos que terá de ser respeitado durante 5 anos, calculado em função do rendimento disponível do devedor.
 
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